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Sócio de escritorio contabil sem CRC ativo

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 1 ano Terça-Feira | 2 maio 2023 | 17:27

Fernanda,

Se o escritório for em São Paulo ou Estado, de acordo com RESOLUÇÃO CFC Nº 1.390, DE 30 DE MARÇO DE 2012, § 4º  É permitida a participação de sócio que não figure como responsável técnico da sociedade contábil, na condição de sócio quotista, desde que seja Contador ou Técnico em Contabilidade ou de outra profissão regulamentada, devidamente registrado no respectivo conselho de fiscalização e que, no mínimo, um dos sócios Contadores ou dos técnicos em Contabilidade figure como responsável técnico.
Isso significa que, sim. Até porque, na qualificação não é necessário mencionar que seja bacharel em Ciências Contábeis, mas, quando tiver de posse do mesmo, poderá alterar. Além do que, não estará na qualidade de técnica responsável.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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